A Secretaria Municipal de Saúde de Rio do Sul instituiu o regime de escala de trabalho 24×96 para servidores que atuam em serviços com funcionamento ininterrupto, como a UPA e o SAMU. O município oficializou a medida por meio da Portaria nº 003/2026, publicada no Diário Oficial.
A nova regra estabelece que enfermeiros, técnicos em enfermagem e socorristas cumprirão plantões de 24 horas, seguidos por 96 horas de descanso.
De acordo com a portaria, os plantões ocorrerão das 7h às 7h do dia seguinte. A média mensal totalizará 144 horas trabalhadas.
Para completar a carga horária padrão de 160 horas mensais, poderá ser exigido um plantão complementar de 12 horas, conforme a necessidade do serviço.
Além disso, a norma não permitirá o cumprimento de jornada superior a 24 horas contínuas. Dessa forma, os profissionais deverão respeitar o intervalo mínimo de descanso entre os plantões.
Nos meses com 31 dias, a equipe que realizar sete plantões poderá ficar dispensada de compensação adicional.
A portaria estabelece que o regime 24×96 não gera pagamento automático em dobro por trabalho realizado aos sábados, domingos ou feriados.
O reconhecimento das horas extraordinárias ocorrerá apenas quando houver convocação em dia de folga previsto em escala ou extrapolação da jornada previamente definida.
O adicional noturno continuará incidindo sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h.
Entre 24 de fevereiro e 10 de maio de 2026, foi instituído um sistema temporário de complementação de horas.
Nesse período, cada 12 horas trabalhadas equivalerão a 12 horas de compensação, sem acréscimo de 50% ou 100%. A compensação deverá ocorrer preferencialmente dentro do mesmo período da folha ponto.
De acordo com a portaria, a mudança busca garantir a continuidade do atendimento nos serviços de saúde que funcionam 24 horas, além de organizar as escalas e adequar a carga horária dos servidores.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação e, assim, se aplica aos profissionais lotados em unidades vinculadas ao SUS sob gestão municipal.

